Cobrança de Taxa de Serviço

Modificado em Ter, 26 Abr, 2022 na (o) 8:23 PM

A cobrança da taxa de serviço é legalmente amparada conforme decisão da 16ª Câmara Cível do TJ/RS proferida no ano de 2020, reconhecendo que a compra de ingressos por meio de ferramentas na internet se configura prestação de serviço que facilita ao consumidor aquisição de ingressos de maneira célere.

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